Em 13 de novembro de 2019 era publicada a Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência. Sete anos depois, muita gente que já contribuía naquela época ainda se aposenta pelas chamadas regras de transição, criadas justamente para que a mudança não fosse brusca para quem estava no meio do caminho. O detalhe é que algumas dessas regras ficam mais exigentes a cada ano. E a próxima virada acontece em 1º de janeiro de 2027.
Neste artigo, explicamos o que muda, o que permanece igual e por que os últimos meses de 2026 são um bom momento para revisar o seu histórico no INSS.
Por que as regras de transição mudam todo ano
A Reforma fixou novas regras para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 (a regra permanente) e, para quem já era segurado, criou caminhos intermediários. Dois desses caminhos foram desenhados como uma “escada”: os requisitos sobem um pouco a cada ano até alcançarem o patamar definitivo. É por isso que a mesma pessoa pode cumprir os requisitos em dezembro e, se deixar passar a virada do ano, precisar de mais alguns meses de idade ou de contribuição.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
Regra dos pontos (art. 15 da EC 103/2019)
Nesta regra, soma-se a idade com o tempo de contribuição, contando também meses e dias. Além da pontuação, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Em 2026: 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
- Em 2027: 94 pontos (mulheres) e 104 pontos (homens).
- Limite final: 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens), alcançados nos anos seguintes.
Para professores que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício no magistério da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, os requisitos são reduzidos, com contagem própria prevista no § 3º do mesmo artigo.
Idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/2019)
Aqui, a exigência é uma idade mínima que sobe seis meses por ano, somada ao mesmo tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
- Em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens).
- Em 2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Limite final: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Ou seja, para os homens, 2027 é o último degrau dessa regra.
E que não muda em 2027
Nem todas as regras de transição sobem com o calendário. Algumas têm requisitos fixos:
Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a até dois anos de completar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. Não exige idade mínima, mas o cálculo usa o fator previdenciário.
Exige 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo mínimo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao que faltava em 13/11/2019.
62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição.
Por isso, a virada do ano não afeta todo mundo da mesma forma. O impacto é maior para quem pretendia usar a regra dos pontos ou a idade mínima progressiva.
Completou os requisitos em 2026? O direito fica preservado!
A Constituição protege o direito adquirido (art. 5º, XXXVI), e a própria EC 103/2019 garante, no art. 3º, a concessão a quem já havia cumprido os requisitos antes de sua vigência. A mesma lógica vale para as regras de transição: quem completa todos os requisitos de uma regra até 31 de dezembro de 2026 pode se aposentar por ela mesmo que faça o pedido em 2027 ou depois. O que conta é a data em que os requisitos foram cumpridos, não a data do protocolo.
Exemplo hipotético
Roberto (nome fictício) completou 64 anos e 6 meses em outubro de 2026 e já tem 35 anos de contribuição. Ele cumpriu a regra da idade mínima progressiva de 2026 e pode pedir a aposentadoria em 2027 com base nesse direito.
Já Jorge (também fictício), com o mesmo tempo de contribuição, só completará 64 anos e 6 meses em fevereiro de 2027. Como em 2027 a idade exigida passa a ser 65 anos, ele precisará esperar até completá-la para usar essa regra, ou verificar se outra regra lhe é mais favorável.
Como o valor é calculado?
Nas regras dos pontos e da idade mínima progressiva, o cálculo segue o art. 26 da EC 103/2019: faz-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e aplica-se 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). No pedágio de 100%, o benefício corresponde a 100% da média; no pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário.
Na prática, isso significa que a regra que permite se aposentar mais cedo nem sempre é a que gera o melhor valor. Comparar cenários faz parte de um bom planejamento.
Checklist para usar os últimos meses de 2026 a seu favor
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS (site ou aplicativo, com login gov.br).
- Procure vínculos sem data de saída, salários faltando e períodos com indicação de pendência.
- Separe carteiras de trabalho antigas, contracheques, termos de rescisão e carnês de contribuição.
- Verifique se há períodos de atividade especial (com PPP), trabalho rural, serviço militar ou contribuições como autônomo que ainda não aparecem.
- Use a simulação do Meu INSS como ponto de partida, lembrando que ela reflete apenas o que já está no cadastro.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a aposentadoria até 31 de dezembro para não perder a regra de 2026?
Não. Se os requisitos foram cumpridos em 2026, o direito fica preservado mesmo com o pedido feito depois. O ponto é comprovar que tudo foi cumprido até aquela data, o que reforça a importância de um CNIS correto.
Posso escolher a regra mais vantajosa?
Sim. O segurado que preenche os requisitos de mais de uma regra tem direito ao benefício mais vantajoso, entendimento firmado pelo STF no Tema 334 da repercussão geral. Por isso, vale comparar todas as regras aplicáveis antes do pedido.
Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 usa as regras de transição?
Não. Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma, valem as regras permanentes, como a aposentadoria aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com os tempos mínimos de contribuição previstos na EC 103/2019.
Professores têm regras diferentes?
Sim. Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio têm requisitos reduzidos nas regras de transição, desde que comprovem o tempo exclusivo de efetivo exercício nessas funções.

Conclusão
Sete anos depois da Reforma, as regras de transição continuam sendo o caminho de milhões de brasileiros. Conhecer o calendário de mudanças evita surpresas e permite planejar com tranquilidade. Se você está perto de completar os requisitos, os últimos meses de 2026 são uma boa oportunidade para organizar documentos, revisar o CNIS e entender, com calma, qual regra faz mais sentido para a sua história.
| Aviso Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a análise individual de cada situação por profissional habilitado. Os exemplos apresentados são hipotéticos. Schneider & Bahnert Advogados — OAB/PR nº 2418827. |
