Durante muito tempo, falar de segurança do trabalho era falar de capacete, luvas e protetor auricular. Esses cuidados continuam essenciais, mas o adoecimento também acontece de forma silenciosa: metas impossíveis, jornadas que não terminam, humilhações repetidas. Em 2026, essa realidade passou a ocupar um lugar mais claro nas normas de saúde e segurança. Pensando no Dia Mundial da Saúde Mental, explicamos o que mudou com a NR-1 e quais direitos protegem o trabalhador.
O que é a NR-1 e o que mudou
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre saúde e segurança no trabalho. A NR-1 é a “porta de entrada” desse sistema: ela estabelece as disposições gerais e o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve ser documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nesse gerenciamento. Na prática, esses riscos passam a ser tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Linha do tempo dos direitos adquiridos
Agosto de 2024
Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024.
Maio de 2025
A Portaria MTE nº 765/2025 adiou a vigência e abriu um período educativo e orientativo.
26 de maio de 2026
Início da vigência das novas exigências.
90 dias seguintes
O MTE anunciou o critério de dupla visita na fiscalização, com caráter prioritariamente orientativo. Esse prazo já se encerrou.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são condições ligadas à organização e às relações de trabalho que podem causar sofrimento e adoecimento mental. O material de orientação do MTE cita exemplos como o excesso de demandas e o assédio de qualquer natureza. Outras situações comuns no dia a dia incluem:
- Metas inalcançáveis, com cobranças públicas ou ameaças.
- Jornadas extensas, sem pausas adequadas ou com contato fora do horário.
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.
- Isolamento, exclusão ou tratamento desigual.
- Assédio moral e assédio sexual.
É importante dizer que pressão e responsabilidade fazem parte de muitos trabalhos. O problema surge quando a forma de organizar o trabalho ultrapassa limites razoáveis e passa a colocar a saúde em risco.
O que a empresa deve fazer?
Com a nova redação da NR-1, a empresa deve identificar os perigos, avaliar os riscos e adotar medidas de prevenção também para os fatores psicossociais, registrando tudo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR. A norma prevê ainda mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores e dialoga com a NR-17, que trata da ergonomia e das condições de trabalho.
Segundo orientação divulgada pelo MTE, a ausência de fatores psicossociais no inventário não é, por si só, uma irregularidade, desde que a empresa demonstre tecnicamente como chegou a essa conclusão. Ou seja: o que a norma exige é uma avaliação séria, e não um documento feito apenas para cumprir tabela.
Para o trabalhador, isso significa que a saúde mental deixa de ser assunto apenas de campanhas pontuais e passa a integrar a gestão de riscos da empresa, com responsabilidades documentadas.
Quais direitos protegem o trabalhador
➡️ Assédio moral e rescisão indireta
Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho. Quando o empregador ou seus prepostos agem assim, a CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido por culpa do empregador. É a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, que menciona, entre outras hipóteses, o tratamento com rigor excessivo e a prática de ato lesivo da honra e da boa fama. Nesses casos, o trabalhador recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, e a situação também pode gerar reparação por danos morais.
Além disso, a Lei nº 14.457/2022 determinou que as empresas com CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, como canais de denúncia e ações de capacitação.
➡️ Adoecimento relacionado ao trabalho
O art. 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, ou seja, aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições em que o trabalho é realizado. Transtornos mentais podem se enquadrar nessa categoria quando houver relação com o trabalho, o que é avaliado por critérios médicos e periciais.
A síndrome de burnout, por exemplo, é descrita pela Organização Mundial da Saúde na CID-11 como um fenômeno ligado ao contexto do trabalho.
➡️ CAT e estabilidade acidentária
Quando há doença relacionada ao trabalho, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa não emitir, a própria lei permite que o documento seja formalizado pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991).
Se o afastamento superar 15 dias e houver o recebimento do auxílio por incapacidade de natureza acidentária, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno (art. 118 da mesma lei). A Súmula 378 do TST também reconhece essa garantia quando a relação entre a doença e o trabalho é constatada depois da dispensa.
Exemplo hipotético
João (nome fictício) trabalha em um centro de distribuição com metas diárias que mudam sem aviso e são cobradas em reuniões com exposição pública dos “piores resultados”. Após meses de insônia e crises de ansiedade, ele é afastado por orientação médica. Nesse cenário, a análise envolveria a documentação médica, a prova das condições de trabalho (mensagens, testemunhas, registros de metas) e a avaliação sobre a relação entre o adoecimento e o trabalho.
Como se proteger na prática
- Procure atendimento médico e siga o tratamento indicado. A saúde vem antes de qualquer processo.
- Guarde atestados, laudos e receitas em ordem cronológica.
- Registre episódios com data, horário, local e nomes de quem presenciou.
- Preserve mensagens, e-mails e áudios recebidos, sem violar a privacidade de terceiros.
- Use os canais internos de denúncia, quando existirem, e guarde o protocolo.
- Se estiver em sofrimento intenso, procure ajuda imediata. O CVV atende 24 horas, gratuitamente, pelo telefone 188.
Perguntas frequentes
A NR-1 vale para todas as empresas?
A NR-1 se aplica às organizações que possuem empregados regidos pela CLT, com tratamento diferenciado previsto na própria norma para alguns portes e graus de risco.
Todo estresse no trabalho gera direito à indenização?
Não. A indenização depende da comprovação de conduta ilícita ou de condições de trabalho inadequadas, além do dano e da relação entre ambos. Cada situação é analisada individualmente.
Posso pedir a rescisão indireta por assédio moral?
A lei prevê essa possibilidade no art. 483 da CLT. Por ser uma medida séria, ela exige prova consistente e avaliação cuidadosa antes de qualquer decisão.
A empresa não quer emitir a CAT. O que fazer?
A lei permite que a CAT seja formalizada por outras pessoas e entidades, inclusive pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991).
Quem denuncia assédio pode ser punido?
Retaliar quem denuncia de boa-fé contraria a lógica de prevenção prevista em lei e pode caracterizar nova conduta ilícita. Guardar o protocolo da denúncia é uma forma de se resguardar.
Conclusão
A atualização da NR-1 reconhece algo que muitos trabalhadores já sabiam: a forma como o trabalho é organizado pode adoecer. A partir de 2026, cuidar da saúde mental deixou de ser apenas uma boa prática e passou a integrar, de forma expressa, o dever de gestão de riscos das empresas. Para o trabalhador, conhecer essas regras é o primeiro passo para reconhecer situações abusivas, buscar cuidado e reunir as provas necessárias para proteger seus direitos.
| Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Ele não substitui a análise individual de cada situação por profissional habilitado. Os exemplos apresentados são hipotéticos. Em situação de sofrimento emocional, procure o CVV (188) ou um serviço de saúde. Schneider & Bahnert Advogados — OAB/PR nº 2418827. |
