O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou muito espaço no mercado nos últimos anos, proporcionando uma forma simplificada de formalização para pequenos empreendedores. Mas, quando se trata de direitos previdenciários, muitas dúvidas surgem. Entre elas, uma das mais comuns é: o MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando o que é o auxílio-acidente, quem pode recebê-lo e se os microempreendedores individuais estão contemplados por esse benefício do INSS.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do Auxílio-Doença, ele não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma indenização paga mensalmente.

Certo, e quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:

Mas, afinal, o MEI pode receber o Auxílio-Acidente?

A resposta é não.

O MEI, ao contribuir com a alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo, não tem acesso ao Auxílio-Acidente. Isso ocorre porque essa contribuição mínima não inclui a cobertura para benefícios que exigem contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição, como é o caso do Auxílio-Acidente.

Essa previsão está disposta no § 1º do artigo 18 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Conclusão

O MEI não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo fazendo sua contribuição.

Caso tenha dúvidas sobre a melhor forma de contribuir para o INSS e garantir seus direitos, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para receber orientações adequadas.

ATENÇÃO: Este artigo é apenas informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Em caso de dúvidas, procure um advogado para avaliar seu caso.

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Schneider e Bahnert Advogados
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