As regras de transição da aposentadoria foram estabelecidas para suavizar a mudança entre o sistema previdenciário anterior e o novo, implementado pela Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Essas regras beneficiam segurados que já contribuíam para a previdência antes da reforma e estavam próximos de se aposentar, permitindo que cumpram requisitos menos rigorosos em comparação às novas normas.

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

As regras de transição são aplicáveis aos segurados que:

  • Já contribuíam para a previdência social antes da entrada em vigor da reforma.
  • Não haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 12 de novembro de 2019.
 

Se você já havia cumprido os requisitos para aposentadoria antes dessa data, possui direito adquirido às regras antigas. Caso tenha começado a contribuir após 13 de novembro de 2019, estará sujeito às novas regras definitivas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Principais regras de transição:

Regra dos pontos:

    • Mulheres:
      • 30 anos de contribuição.
      • 92 pontos em 2025 (soma da idade e tempo de contribuição).
      • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
    • Homens:
      • 35 anos de contribuição.
      • 102 pontos em 2025.
      • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028. 

 

Idade progressiva:

    • Mulheres:
      • 30 anos de contribuição.
      • 59 anos de idade em 2025.
      • A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.
    • Homens:
      • 35 anos de contribuição.
      • 64 anos de idade em 2025.
      • A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027.

 

Aposentadoria por idade:

    • Mulheres:
      • 62 anos de idade.
      • 15 anos de contribuição.
    • Homens:
      • 65 anos de idade.
      • 15 anos de contribuição.

 

Pedágio de 50%:

    • Para segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário (mulheres precisam de no mínimo 28 anos e 1 dia e homens precisam ter, no mínimo 33 anos e 1 dia em 13/11/2019 (data da reforma).
    • Mulheres:
      • 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar 30 anos na data da reforma.
    • Homens:
      • 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar 35 anos na data da reforma.

 

Pedágio de 100%:

    • Mulheres:
      • 57 anos de idade.
      • 30 anos de contribuição.
      • Cumprir um pedágio o dobro) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.
    • Homens:
      • 60 anos de idade.
      • 35 anos de contribuição.
      • Cumprir um pedágio (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.

 

Exemplos práticos:

  • Exemplo 1:
    • Maria, em 13/11/2019, tinha 28 anos e 01 dia de contribuição e 55 anos de idade.
    • Faltavam 2 anos para completar 30 anos de contribuição.
    • Pela regra do pedágio de 50%, ela precisará contribuir por mais 3 anos (2 anos + 50% de 2 anos), totalizando 31 anos de contribuição.
 
  • Exemplo 2:
    • João, em 13/11/2019, tinha 33 anos e 01 dia de contribuição e 58 anos de idade.
    • Faltavam 2 anos para completar 35 anos de contribuição.
    • Pela regra do pedágio de 100%, ele precisará contribuir por mais 4 anos (2 anos + 100% de 2 anos), totalizando 37 anos de contribuição.
 

 

Essas regras de transição foram criadas para garantir que segurados próximos da aposentadoria não sejam abruptamente afetados pelas mudanças introduzidas pela reforma. É fundamental analisar cada caso individualmente para determinar a regra mais vantajosa.

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Murilo
Murilo
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5 meses atrás

Interessante o que acabei de ler aqui, existe muitos artigos em seu blog relacionado a este que acebei de ler gostei de seu blog.

Schneider e Bahnert Advogados
CNPJ: 57.535.373/0001-84
OAB/PR 2418827