Direito Previdenciário

Renda Familiar: quais rendas não entram no cálculo para concessão do BPC?

Escrito porMaria Luiza Schneider
Publicado em18/11/2024 Tempo de leitura3 minutos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.412,00), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de ser providos por sua família. Por isso, para a avaliação do direito ao BPC, é preciso entender quem é considerado parte do grupo familiar.

Grupo familiar é o conjunto de pessoas que moram na mesma casa e que possuem despesas e rendas compartilhadas. Especificamente, inclui:

  • O requerente do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • Os pais;
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Todos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o famoso CadÚnico) e, para o BPC, a renda familiar total dividida pelo número de pessoas forma a renda per capita, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente:

  RENDA TOTAL DA FAMÍLIA ÷ NÚMERO DE PESSOAS = ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE  

Rendas excluídas desse cálculo

Para calcular a renda por pessoa (per capita) para análise do direito ao BPC/LOAS, algumas rendas são desconsideradas, ou seja, não são incluídas no total da renda familiar. Isso aumenta a chance de concessão do benefício, já que reduz o valor que “pertence a cada pessoa da família”. São elas:

  • Benefícios assistenciais: BPC recebido por outro membro da família e outros benefícios de assistência social não são considerados na renda familiar para fins de cálculo.
  • Aposentadorias: Aposentadorias de um salário mínimo recebida por membros da família acima de 65 anos de idade.
  • Benefícios de saúde: Indenizações por incapacidade, ajuda de custo para tratamento de saúde e outros benefícios semelhantes também são excluídos.
  • Valores de estágio, aprendizagem e similares: Bolsas de estágio, aprendizagem, valores relacionados a programas de transferência de renda, desde que não sejam para substituição de renda.
  • Auxílios eventuais: Como auxílios por nascimento, morte, desastres naturais, entre outros, também não são contabilizados para o cálculo da renda per capita familiar.
  • Bolsas de estudo: Recursos destinados a custear educação, pesquisa ou extensão não entram no cálculo.
  • Doações e ajudas de terceiros: Desde que não sejam de caráter permanente e regular.
  • Rendimentos de aplicação financeira: Desde que sejam de valor mínimo e não representem uma fonte de renda constante.

Para entender o seu direito ao BPC/LOAS, é crucial conhecer essas especificidades para não excluir indevidamente possíveis beneficiários. O objetivo é garantir que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam e têm o direito, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade social.

Informação importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual.

Sobre quem escreveu

Maria Luiza Schneider

Diretora Administrativa e Financeira, atuante na gestão estratégica e na humanização do atendimento do escritório Schneider & Bahnert.

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