O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.412,00), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de ser providos por sua família. Por isso, para a avaliação do direito ao BPC, é preciso entender quem é considerado parte do grupo familiar.

Grupo familiar é o conjunto de pessoas que moram na mesma casa e que possuem despesas e rendas compartilhadas. Especificamente, inclui:

Todos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o famoso CadÚnico) e, para o BPC, a renda familiar total dividida pelo número de pessoas forma a renda per capita, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente:

  RENDA TOTAL DA FAMÍLIA ÷ NÚMERO DE PESSOAS = ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE  

Rendas excluídas desse cálculo

Para calcular a renda por pessoa (per capita) para análise do direito ao BPC/LOAS, algumas rendas são desconsideradas, ou seja, não são incluídas no total da renda familiar. Isso aumenta a chance de concessão do benefício, já que reduz o valor que “pertence a cada pessoa da família”. São elas:

Para entender o seu direito ao BPC/LOAS, é crucial conhecer essas especificidades para não excluir indevidamente possíveis beneficiários. O objetivo é garantir que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam e têm o direito, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade social.

0 0 votos
Classificação
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Schneider e Bahnert Advogados
CNPJ: 57.535.373/0001-84
OAB/PR 2418827